Luís
Daniel:
Não costumo escrever sem base científica. por isso, aqui ficam alguns esclarecimentos científicos, por referência a cada uma das perguntas:
Pergunta 1: Dizer-se se deve ou não ser considerado um direito, não se trata de retórica, mas de rigor jurídico. Na verdade, não existe nenhum direito na ordem jurídica que corresponda a um mal (não no sentido meramente ético, mas, por exemplo, médico, laboral, etc) infligido ao próprio com consequencias para terceiros. O ordenamento jurídico - de um ponto de vista juridico-científico - não deve prever o direito a coisas prejudiciais aos cidadãos com reflexos em terceiros. Pode é permitir aos cidadãos que actuem em seu prejuízo, ou actuem em seu benefício, ainda que com prejuízo de terceiros (neste último caso desde que os prejuizos causados a terceiros estejam justificados pelo benefício causado ao agente).
Pergunta 2: Disse que não respondia, mas acrescentou que o aborto não é seguramente uma coisa positiva e deve ser evitado. Se não é positiva, deduzo que seja negativa (a menos que considere o aborto como algo de neutro, no que não acredito). O aborto é sempre um mal 8mão no sentido meramente ético, mas também médico - cfr. meu comentário abaixo quanto à sua resposta á pergunta 3 - e jurídico. Se não fosse, não havia razão para o prever como crime (por exemplo, se feito ao 8,5 meses).
Pergunta 3: diz que a minha afirmação de que o aborto é um atentado á saude física e psíquica da mulher é uma afirmação sem base científica. A sua afirmação está, cientificamente, errada. Na verdade, o aborto (ou abortamento, nome científico) constitui, cientificamente, uma agressão ao físico da mulher. Essa agressão concretiza-se, desde logo, na intervenção que é necessária ao esvaziamento do útero. E isto é científico e é sempre assim, mesmo nos casos em que o aborto é permitido. Da mesma forma, uma cirurgia para retirada de um apêndice constitui sempre - e também cientificamente - uma agressão física ao paciente. O que se discute é se qualquer dessas agressões à saude física se justifica em cada caso. e no caso da apendicite ela, consensualmente, justifica-se, para evitar um mal físico superior.
Não é jogo de palavras, mas ciência...
Quanto ao aborto ser um atentado à saude psicológica da mulher, a ciência também é consensual: o aborto deixa marcas na mulher, como alías, empiricamente toda a gente percebe. O que se discute é se essas marcas são justificadas por um qualquer bem psicológico maior.
Perguntas 4 e 5: Diz o Daniel que o aborto deve ser evitado e que a mulher deve ser ajudada, não admitindo apenas que o seja contra a sua vontade. Diz ainda, em post scriptum, que Segundo a lei, o Estado está obrigado a garantir o aconselhamento, sendo que a mulher é que não está obrigada a solicita-lo. e, depois de me acusar de brincar com as palavras - o que, na verdade, não fiz nem quis fazer, como abaixo demonstro, diz que quando se diz que o aconselhamento não é obrigatório é da mulher e não do Estado que se está a falar.
Quanto a estas duas últimas perguntas, o meu comentário é o seguinte.
- registo que acha que o aborto deve ser sempre evitado (na pergunta falava-se na razão- "por eliminar um feto, ou embrião) e que a mulher deve ser sempre ajudada.
- ora, se o aborto deve ser sempre evitado e não é uma coisa positiva e se a mulher deve ser sempre ajudada (ou aconselhada), não percebo por~que não quer o aconselhamento obrigatório. é que, quando se fala em aconselhamento obrigatório, ao contrário do que diz, não se quer referir apenas à mulher. Quer dizer que o aconselhamento é:
- obrigatório para o Estado, que está obrigado a dá-lo,
- obrigatório para a mulher, que está obrigada a recebê-lo (podendo, no entanto, decidir em qualquer sentido, quanto á realização ou não do abortamento).
Por outras palavras, o axconselhamento facultativo não garante o interesse que o Estado tem (e que o Daniel, também tem) de garantir que cada mulher recebe toda a informação sobre o aborto, suas consequ~encias ou alternativas, podendo, finalmente, decidir como entender. Entender que o aconselhamento deve ser apenas facultativo, é conformar-se com o facto de muitas mulheres (umas com conhecimentos, mas outras sem conhecimentos)poderem não receber toda a informação necessária à decisão que vão tomar (e na qual, em face do resultado do referendo, terão sempre a palavra decisiva que entenderem).
Por outras palavras:
- com o aconselhamento facultativo, pode haver mulheres a abortar sem todo o conhecimentos das consequ~encias desse acto; e pode correr-se o risco de o Estado fomentar o não aconselhamento por motivos, por exemplo, orçamentais, conduzindo as mulherres a que não "optem" pelo aconselhamento que o estado está obrigado a fornecer;
- com o aconselhamento obrigatório (que, aliás, existe em França ou na alemanha) garante-se que o Estado informa e que a mulher recebe a informação de consequência e alternativas ao acto, deixando à mulher a decisão, após receber esses elementos. Só assim se garante o "consentimento informado", exigível a qualquer intervenção médica.
Por último, não posso deixar de dizer que lamento que me acuse de querer alterar o resultado do referendo. Deixo-lhe aqui umas palavras do Dr. Rui Pereira, que era pelo SIM, e que, por isso, é insuspeito de querer alterar o resultado do referendo: "se o 'Sim' ganhar a última palavra é da mulher, mas isso é compatível com um sistema de aconselhamento obrigatório em que o aborto pode ser diferido...".
Luís